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Segurança na Construção Civil

Segurança na Construção Civil

NOVO

Introdução

A Diretiva Europeia 92/57/CEE – “Diretiva Estaleiros” – foi transposta para direito nacional pelo Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de julho. Posteriormente, procedeu-se à sua revisão através do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, atualmente em vigor.
Esta diretiva estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde para estaleiros temporários e móveis, definindo a cadeia de responsabilidades entre todas as partes envolvidas.
São vários os intervenientes, nomeadamente, Dono da Obra, Empreiteiro, Entidade Executante, diretores de obra, fiscais da obra, Coordenadores de Segurança em fase de projeto e em fase de obra, etc.. Todos os intervenientes têm obrigações e responsabilidades, e este setor de atividade continua a ser um cenário de grande preocupação. O sector da construção tem um historial muito preocupante em matéria de segurança e de saúde no trabalho, com custos humanos e financeiros consideráveis, tanto para a sociedade como para a economia. Não obstante as condições de trabalho e de segurança neste sector terem melhorado significativamente, ainda há muito a fazer.

Objetivos

Objetivos Gerais

Auxiliar as diversas partes interessadas e envolvidas na aplicação dos princípios gerais de prevenção. Compreensão das prescrições de segurança e de saúde da directiva, nomeadamente, quando e a quem esta é aplicável, obrigações e funções dos intervenientes e a documentação exigida.

Objetivos Específicos

Os formandos devem saber as exigências legais e a legislação específica dos estaleiros temporários ou móveis. Ter a noção das obrigações e responsabilidades do dono de obra e entidade executante, entre outros. Saber as especificações e procedimentos legais exigidos.

Programa

Enquadramento Legal

Requisitos legais (Decreto-Lei nº 273/2003, de 29 de outubro - (Estabelece regras gerais de planeamento, organização e coordenação para promover a segurança, higiene e saúde no trabalho em estaleiros da construção e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva nº 92/57/CEE, do Conselho, de 24 de junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho a aplicar em estaleiros temporários ou móveis);
 
Portaria nº 101/1996, de 3 de abril - (Regulamenta as prescrições mínimas de segurança e de saúde nos locais e postos de trabalho dos estaleiros temporários ou móveis);
 
Algumas especificidades – Noções

- Estaleiro
- Planeamento e organização da segurança no trabalho em estaleiros temporários ou móveis
- Coordenação
- Âmbito de aplicação
- Intervenientes
- Princípios gerais do projeto da obra
- Plano de segurança e saúde

Obrigações, responsabilidades e procedimentos

- Comunicação prévia de abertura de estaleiro
- Compilação técnica
- Empregador
- Trabalhadores
- Trabalhadores independentes
- Dono ou donos de obra
- Coordenadores de segurança em projeto e em obra
- Diretor e fiscal de obra
- Entidade executante
- Empreiteiro
- Subempreiteiro
- Diretor técnico da obra
- Diretor técnico da empreitada
- Fichas de procedimentos de segurança
- Plano de segurança
- Contra-ordenações leves, graves e muito graves
- Notificações em caso de acidentes graves e mortais

Interessa a

  • Responsáveis empresariais
  • Responsáveis pela área da segurança no trabalho, designadamente técnicos de segurança, coordenadores de segurança, responsáveis pelos recursos humanos, trabalhadores com responsabilidades de segurança
  • Advogados
  • Auditores
  • Consultores que tenham interesse em atualizar e aprofundar competências neste domínio.

Métodos de ensino

  • Expositivo, Activo e Interactivo com recurso a Multimédia. 
  • Análise de casos práticos com aplicação da legislação

Data e horário

Esta formação teve a duração de 4 horas.
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