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Novidades do Regime Contributivo do Trabalhador Independente - o que vai mudar em 2019

Novidades do Regime Contributivo do Trabalhador Independente - o que vai mudar em 2019

Novo

Introdução

O Decreto Lei n.º 2/2018, de 9 de janeiro, veio introduzir algumas alterações no Código Contributivo, no âmbito do Regime dos Trabalhadores Independentes.
Entre outros a taxa contributiva dos trabalhadores independentes baixa e a base sobre a qual incidem os seus descontos também muda. Também há alterações para as entidades contratantes, conceito que, aliás, será agora mais abrangente. E ainda na periodicidade das obrigações declarativas.
Mas estas mudanças, na generalidade, só têm efeitos a partir de 2019.
É essencial conhecer as novas regras, direitos e obrigações e quais as medidas necessárias adotar para cumprimento destas novidades legais.

Objetivos

Este Seminário tem como objectivos:
  • Dar a conhecer os direitos e obrigações que advém desta alteração legislativa.
  • Demonstrar de uma forma prática e interactiva a sua aplicabilidade, para os trabalhadores independentes e entidades contratantes.
  • Analisar as eventuais consequências práticas.

No final do Seminário, todos os Participantes serão capazes de:
  • Reconhecer os direitos, obrigações, cuidados a ter, documentos, procedimentos, a que os trabalhadores independentes e empresas estão sujeitos.

Programa

  1. Análise da alteração legislativa no Código Contributivo
  2. Organização do Regime Contributivo da Segurança Social:
    - o enquadramento, direitos e deveres e diferentes regimes, âmbitos de proteção e taxas
  3. Os diferentes enquadramentos e âmbitos de proteção material
  4. Novas regras para o trabalhador independente
  5. Responsabildade das Entidades Contratantes

Interessa a

  • Profissionais independentes;
  • Contabilistas;
  • Departamento de Recursos Humanos;
  • Todas as empresas, organizações e instituições que integrem trabalhadores independentes. 
  • Todos os interessados em aprofundar o seu conhecimento neste tema.

Métodos de ensino

Expositivo com recurso a Multimédia e dinâmico com duas Formadoras em sala.

Data e horário

Esta formação teve a duração de 0 horas.
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Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo:

CICAP – Tribunal Arbitral de Consumo
Rua Damião de Góis, 31, Loja 6, 4050-225, Porto
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Mais informações em Portal do Consumidor www.consumidor.pt