Introdução
O Decreto Lei n.º 2/2018, de 9 de janeiro, veio introduzir algumas alterações no Código Contributivo, no âmbito do Regime dos Trabalhadores Independentes.
Entre outros a taxa contributiva dos trabalhadores independentes baixa e a base sobre a qual incidem os seus descontos também muda. Também há alterações para as entidades contratantes, conceito que, aliás, será agora mais abrangente. E ainda na periodicidade das obrigações declarativas.
Mas estas mudanças, na generalidade, só têm efeitos a partir de 2019.
É essencial conhecer as novas regras, direitos e obrigações e quais as medidas necessárias adotar para cumprimento destas novidades legais.
Entre outros a taxa contributiva dos trabalhadores independentes baixa e a base sobre a qual incidem os seus descontos também muda. Também há alterações para as entidades contratantes, conceito que, aliás, será agora mais abrangente. E ainda na periodicidade das obrigações declarativas.
Mas estas mudanças, na generalidade, só têm efeitos a partir de 2019.
É essencial conhecer as novas regras, direitos e obrigações e quais as medidas necessárias adotar para cumprimento destas novidades legais.
Objetivos
Este Seminário tem como objectivos:
No final do Seminário, todos os Participantes serão capazes de:
- Dar a conhecer os direitos e obrigações que advém desta alteração legislativa.
- Demonstrar de uma forma prática e interactiva a sua aplicabilidade, para os trabalhadores independentes e entidades contratantes.
- Analisar as eventuais consequências práticas.
No final do Seminário, todos os Participantes serão capazes de:
- Reconhecer os direitos, obrigações, cuidados a ter, documentos, procedimentos, a que os trabalhadores independentes e empresas estão sujeitos.
Programa
- Análise da alteração legislativa no Código Contributivo
- Organização do Regime Contributivo da Segurança Social:
- o enquadramento, direitos e deveres e diferentes regimes, âmbitos de proteção e taxas - Os diferentes enquadramentos e âmbitos de proteção material
- Novas regras para o trabalhador independente
- Responsabildade das Entidades Contratantes
Interessa a
- Profissionais independentes;
- Contabilistas;
- Departamento de Recursos Humanos;
- Todas as empresas, organizações e instituições que integrem trabalhadores independentes.
- Todos os interessados em aprofundar o seu conhecimento neste tema.
Métodos de ensino
Expositivo com recurso a Multimédia e dinâmico com duas Formadoras em sala.
Data e horário
Esta formação teve a duração de 0 horas.